Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5348, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Projeto de lei n° 02/2025.

Autoria: Mesa da Câmara.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/02/2025 - Edição nº 1842

Concede vale alimentação aos servidores do legislativo.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Concede nos termos da Lei 3.801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentação mensal, aos servidores do legislativo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em caráter indenizatório, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A despesa desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 14 de fevereiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5348, DE 2025

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