Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/11/2024 - Edição nº 1788
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito do Município de Bariri, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 62, incisos II, V, VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Bariri;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 120.187,89 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 120.187,89
Anulação
02 02 01 Serv. Administração Pública
78 04.122.0003.2076.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira 23.800,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 07 06 Serviços Esportivos e de Lazer
278 27.812.0014.2037.0000 Desenvolvimento e Fomento ao Esporte 940,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 01 Serv. Ação Social
288 08.244.0004.2078.0000 Gestão Social Geral 41.412,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
370 08.244.0004.2096.0000 Gestão Social Geral 29.307,74
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 016 PAIF - Piso Básico Fixo
371 08.244.0004.2096.0000 Gestão Social Geral 24.698,15
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 016 PAIF - Piso Básico Fixo
02 09 01 Serv. Desenvolvimento Econômico
405 04.122.0015.2038.0000 Infraestrutura de Desenvolvimento e Turismo 30,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 01 01 Gabinete do Prefeito
15 04.122.0002.2002.0000 Supervisão, Coordenação Superior e Comunicação Social -970,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 01 05 Procuradoria Jurídica Municipal
37 04.122.0002.2061.0000 Supervisão, Coordenação Superior e Comunicação Social -8.350,87
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
340 08.244.0004.2091.0000 Gestão Social Geral -38.880,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
353 08.244.0004.2092.0000 Gestão Social Geral -23.987,02
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
366 08.244.0004.2096.0000 Gestão Social Geral -47.506,77
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 016 PAIF - Piso Básico Fixo
374 08.244.0004.2096.0000 Gestão Social Geral -493,23
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 016 PAIF - Piso Básico Fixo
Anulação ( - ) -120.187,89
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 13 de novembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal