Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6205, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/02/2025 - Edição nº 1842

Dispõe Sobre Cessão de Máquinas e Operadores da Prefeitura para particulares.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, da  Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO que a cessão de máquinas gera custo para o Município, com gastos de combustível, reposição de peças e manutenção dos veículos, além de pagamento de horas-extras aos motoristas e operadores;

DECRETA:

Art. 1º Os particulares que solicitarem serviços do Município deverão preencher requerimento escrito, bem como termo de responsabilidade pela conservação de devolução dos equipamentos cedidos.

Art. 2º Em sendo deferido farão jus ao atendimento da solicitação, aqueles que recolherem os valores estabelecidos, por hora, conforme seguem:             

Caminhão Basculante Trucado

R$ 180,00

Caminhão Pipa Cheio

R$ 180,00

Caminhão Carroceria Madeira

R$ 150,00

Caminhão Basculante com Terra

R$ 250,00

Pá Carregadeira

R$ 200,00

Patrol

R$ 200,00

Retroescavadeira

R$ 180,00

Rolo Compactado c/ Trator Traçado

R$ 150,00

Trator

R$ 110,00

Art. 3º Poderão ser isentos do recolhimento dos valores constantes do artigo anterior os solicitantes, cujos serviços sejam de interesse do desenvolvimento econômico de Bariri e receberem parecer favorável do órgão competente nesse sentido.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.017, de 23 de novembro de 2023.

Bariri, 14 de fevereiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 6205, DE 2025

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