Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4530, DE 26 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/03/2025 - Edição nº 1982

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.202, de 07 de março de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1,27 (Um real e vinte e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                      1,27

Excesso

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

871 10.301.1017.2091.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde  1,27

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta excesso de arrecadação no valor de R$ 1,27, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 26 de março de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4530, DE 2025

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