Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4678, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/11/2024 - Edição nº 1456

PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 564.065,95 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.729, de 18 de junho de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promovida a abertura de  créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 564.065,95 (quinhentos e sessenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinados à “implantação de impermeabilização na 7ª trincheira do Aterro Sanitário do Município de Guariba”, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 342/2023, classificados e codificados conforme segue:

Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras 
Funcional: 15.451.0023.2.022000. 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Dotação: Nova - FehidroValor: R$ 291.521,15Código de Aplicação: 100.0258 – Fonte 2
Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras 
Funcional: 15.451.0023.2.022000. 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Dotação: Nova - PrefeituraValor: R$ 272.544,80Código de Aplicação: 110.0000 – Fonte 1

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 291.521,15 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e um reais e quinze centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 342/2023. 

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor de R$ 272.544,80 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 542/2023. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 12 de novembro de 2024.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4678, DE 2024

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