Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4748, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/03/2025 - Edição nº 1540

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DENTRO DE UMA MESMA CATEGORIA ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e, 

Considerando o disposto no Artigo 5º, da Lei nº 3.760, de 26 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os recursos orçamentários das categorias econômicas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), constantes do Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2.025, conforme segue:

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade Orçamentária02.13Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional: 08.242.0010.2.043000.3.3.90.30 – Material de Consumo 
Dotação: 143Valor: R$ 6.000,00Código de Aplicação: 500.0019 – Fonte 2

ANULAÇÃO: 

Unidade Orçamentária02.13Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional: 08.242.0010.2.043000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 
Dotação: 147Valor: R$ 6.000,00Código de Aplicação: 500.0019 – Fonte 2

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24/02/2.025.

Guariba, 24 de fevereiro de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, em cumprimento ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4748, DE 2025

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