Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 68, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Motuca, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 1993, os vencimentos dos servidores municipais ficam reajustados em 40% (quarenta por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.
DR RUI FERNANDO PINOTTI
Prefeito Municipal
José Roberto Spinelli
Diretor do Deptº de Administração Geral