Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 69, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as dotações do orçamento vigente, classificadas sob números:
ÓRGÃO: 50 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unid. 01 – Contabilidade
0208322.1. 1- 001 – ficha 33 – Outros Serviços e Encargos
Valor CR$ 80.000,00
ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Unid. 01 – Planejamento
0309043. 2- 010 – ficha 43 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor CR$ 700.000,00
ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Unid. 02 – Obras e Serviços
1058323. 1- 005 – ficha 48 – Obras e Instalações
Valor CR$ 1.000.000,00
ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Unid. 02 – Obras e Serviços
1028323. 1- 006 – ficha 51 – Pavimentação, Guias e Sarjetas
Valor CR$ 600.000,00
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CR$ 2.380.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
ÓRGÃO: 10 – LEGISLATIVO
Unid. 01 – Câmara Municipal 0101001. 2- 001 – ficha 1 Pessoal Civil
CR$ 545.000,00
ÓRGÃO: 30 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unid. 01 – Educação Escolar
0841190. 1- 004 – ficha 14 – Obrigações Patronais
Valor: CR$ 900.000,00
ÓRGÃO: 30 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unid. 02 – Centro de Integração 084228. 2- 004 – ficha 18 – Pessoal Civil
Valor: CR$ 316.000,00
ÓRGÃO: 40 – SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
Unid. 01 – Saúde
1375428. 2- 005 – ficha 22 – Obrigações Patronais
Valor: CR$ 400.000,00
ÓRGÃO: 40 – SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Unid. 02 – Assistência e Promoção Social 1581486. 2- 007 – ficha28 – Obrigações Patronais
Valor: CR$ 149.000,00
VALOR TOTAL DA REDUÇÃO CR$ 2.380.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.
DR RUI FERNANDO PINOTTI
Prefeito Municipal
José Roberto Spinelli
Diretor do Deptº de Administração Geral