Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 69, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as dotações do orçamento vigente, classificadas sob números:

ÓRGÃO: 50 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Unid. 01 – Contabilidade

0208322.1. 1- 001 – ficha 33 – Outros Serviços e Encargos

Valor CR$ 80.000,00

 

ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

Unid. 01 – Planejamento

0309043. 2- 010 – ficha 43 – Serviços de Terceiros e Encargos

Valor CR$ 700.000,00

 

ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

Unid. 02 – Obras e Serviços

1058323. 1- 005 – ficha 48 – Obras e Instalações

Valor CR$ 1.000.000,00

 

ÓRGÃO: 60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

Unid. 02 – Obras e Serviços

1028323. 1- 006 – ficha 51 – Pavimentação, Guias e Sarjetas

Valor CR$ 600.000,00

VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO     CR$ 2.380.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das dotações próprias do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: 

ÓRGÃO: 10 – LEGISLATIVO

Unid. 01 – Câmara Municipal 0101001. 2- 001 – ficha 1 Pessoal Civil

CR$ 545.000,00

 

ÓRGÃO: 30 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unid. 01 – Educação Escolar

0841190. 1- 004 – ficha 14 – Obrigações Patronais

Valor: CR$ 900.000,00

 

ÓRGÃO: 30 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unid. 02 – Centro de Integração 084228. 2- 004 – ficha 18 – Pessoal Civil

Valor: CR$ 316.000,00

 

ÓRGÃO: 40 – SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO

Unid. 01 – Saúde

1375428. 2- 005 – ficha 22 – Obrigações Patronais

Valor: CR$ 400.000,00

 

ÓRGÃO: 40 – SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

Unid. 02 – Assistência e Promoção Social 1581486. 2- 007 – ficha28 – Obrigações Patronais

Valor: CR$ 149.000,00

VALOR TOTAL DA REDUÇÃO      CR$ 2.380.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.

DR RUI FERNANDO PINOTTI

Prefeito Municipal

José Roberto Spinelli

Diretor do Deptº de Administração Geral

Motuca - LEI Nº 69, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!