Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 70, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Motuca, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de dezembro de 1993, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Motuca ficam reajustados em 40% (quarenta por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.
DR RUI FERNANDO PINOTTI
Prefeito Municipal
José Roberto Spinelli
Diretor do Deptº de Administração Geral