Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 71, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

Estima a Receita e a fixa a Despesa no Município de Motuca para o exercício financeiro de 1994.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Motuca para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 2.200.000.000,00 (Dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiro reais), discriminados pelos Anexos Integrantes desta Lei. 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo II – Anexo 1, da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 

I – RECEITAS CORRENTES                   2.199.500.000,00

Receita Tributária                                         74.700.000,00

Receita Patrimonial                                      76 000.000,00

Receita Industrial                                         20 000.000,00

Transferência Correntes                          2.027.800.000,00

Outras Receitas Correntes                             1 000.000,00

II – RECEITAS DE CAPITAL                      500 000.000,00

Transferência de Capital                            500 000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programa de Trabalho”e “Natureza”da Despesa que apresentar o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

10 – LEGISLATIVA                                                   51 000.000,00

20 – GABINETE DO PREFEITO                            160 000.000,00

30 – EDUCAÇÃO,CULT. ESPORTE E LAZER      750 000.000,00

140 – SAÚDE, ASSIST. PREVID. SOCIAL            475 000.000,00

50 – ADMINISTRAÇÃO GERAL                            255 000.000,00

60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS     509 000.000,00

TOTAL                                                                 2.200 000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realiza operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, de acordo com a legislação em vigor;

II – nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total do Orçamento da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43, da mesma Lei;

III – transpor, remanejar ou transferir recursos dentro da mesma Categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 5º As dotações de despesas com Pessoal Civil e Encargos serão suplementadas quando necessário, desde que os gastos com o pessoal do Município não ultrapassem os limites fixados na legislação em vigor.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.

DR RUI FERNANDO PINOTTI

Prefeito Municipal

José Roberto Spinelli

Diretor do Deptº de Administração Geral

Motuca - LEI Nº 71, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!