Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 71, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
Estima a Receita e a fixa a Despesa no Município de Motuca para o exercício financeiro de 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Motuca para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 2.200.000.000,00 (Dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiro reais), discriminados pelos Anexos Integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo II – Anexo 1, da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITAS CORRENTES 2.199.500.000,00
Receita Tributária 74.700.000,00
Receita Patrimonial 76 000.000,00
Receita Industrial 20 000.000,00
Transferência Correntes 2.027.800.000,00
Outras Receitas Correntes 1 000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL 500 000.000,00
Transferência de Capital 500 000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programa de Trabalho”e “Natureza”da Despesa que apresentar o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
10 – LEGISLATIVA 51 000.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO 160 000.000,00
30 – EDUCAÇÃO,CULT. ESPORTE E LAZER 750 000.000,00
140 – SAÚDE, ASSIST. PREVID. SOCIAL 475 000.000,00
50 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 255 000.000,00
60 – PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 509 000.000,00
TOTAL 2.200 000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realiza operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, de acordo com a legislação em vigor;
II – nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total do Orçamento da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43, da mesma Lei;
III – transpor, remanejar ou transferir recursos dentro da mesma Categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º As dotações de despesas com Pessoal Civil e Encargos serão suplementadas quando necessário, desde que os gastos com o pessoal do Município não ultrapassem os limites fixados na legislação em vigor.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.
DR RUI FERNANDO PINOTTI
Prefeito Municipal
José Roberto Spinelli
Diretor do Deptº de Administração Geral