Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 72, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Motuca para o período de 1994 a 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Motuca pra o período de 1994 a 1997, constituídos pelos anexos constantes desta lei será exercido nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual. 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária com indicação na fonte de recursos. 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 07 de dezembro de 1993.

DR RUI FERNANDO PINOTTI

Prefeito Municipal

José Roberto Spinelli

Diretor do Departamento de Administração Geral

Motuca - LEI Nº 72, DE 1993

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