Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 499, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre a criação do Título “Zumbi dos Palmares” e a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser realizada anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado a partir desta data o Título “Zumbi dos Palmares”, que busca homenagear no dia 20 de novembro Dia Nacional da Consciência Negra, os negros que mais se destacaram no municípios nas diversas modalidades culturais e profissionais, como também as pessoas que atuam em ações de combate ao preconceito racial.

Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo poder público municipal, que estabelecerá e organizará, preferencialmente nesta data, calendário de atividades culturais, recreativas e de lazer.

Art. 3º Neste dia serão homenageados os negros que mais se destacaram no município nos diversos setores: nas escolas, na profissional, na música, arte, no esporte, como também em atividades ligadas a cidade e a cultura, ficando a Prefeitura Municipal e a Câmara responsáveis pela escolha dos homenageados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à fiel execução da presente lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, facultando às entidades, empresas, profissionais autônomos e demais segmentos do setor a fazerem doações para o evento.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio dos Autonomistas, aos 02 de dezembro de 2010.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 499, DE 2010

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