Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 500, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica referendada a aprovação do Convênio SICONV nº 082716/2009, Processo/Contrato nº 2584.0308.279-70/2009 que foi assinado em 27 de DEZEMBRO de 2009, junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades - MCidades.

Parágrafo único. Fica aberto, no órgão abaixo relacionado, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: 

Órgão

Categoria Econômica

Ficha

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Suplementação

R$

02.05.01

4.4.90.51

142

005

15.451.0011.1012

10.000,00

TOTAL

    

10.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e alterações posteriores. 

Art. 3º Ficam alterados ao Anexos II e III da Lei nº 458, de 22 de outubro de 2009 que aprovou o Plano Plurianual 2010/2013 e os Anexos V e VI da Lei nº 457 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 

Palácio dos Autonomistas, aos 17 de dezembro de 2010.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 500, DE 2010

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