Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 597, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Motuca para o exercício de 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento do Município de Motuca, para o exercício de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.757.000,00 (quinze milhões setecentos e cinquenta e sete mil reais), abrangendo a Administração Direta, discriminados pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320/64, Artigo 2º, § 1º, I)

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Poder Executivo

RECEITAS CORRENTES                      R$ 17.824.000,00

Receita Tributária                                     R$ 1.031.000,00

Receita Patrimonial                                       R$ 54.000,00

Receita de Serviços                                    R$ 220.000,00

Transferências Correntes                       R$ 16.117.000,00

Outras Receitas Correntes                          R$ 402.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                             R$ 251.000,00

Alienação de Bens                                          R$ 1.000,00

Transferências de Capital                            R$ 250.000,00

CONTAS REDUTORAS DO FUNDEB     R$ 2.318.000,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA             R$ 17.757.000,00

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei e desdobrada em seus respectivos orçamentos.

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei nº 4.320/64, Artigo 2º, § 1º, I) 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

01 – LEGISLATIVA                                 700.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO                      1.863.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL                 623.000,00

10 – SAÚDE                                        4.338.000,00

12 – EDUCAÇÃO                                4.976.000,00

13 – CULTURA                                       494.000,00

15 – URBANISMO                               1.830.000,00

20 – AGRICULTURA                              471.000,00

27 – DESPORTO E LAZER                   252.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS               160.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA     50.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO                    15.757.000,00

2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA                 700.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA     15.057.000,00

TOTAL GERAL                                                   15.757.000,00

3 – POR UNIDADE EXECUTORA PODER LEGISLATIVO

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

01 – Câmara Municipal                                                                     700.000,00

PODER EXECUTIVO

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

Gabinete do Prefeito e Dependências                                               380.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças                         1.483.000,00

Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer                      5.722.000,00

Secretaria Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social     4.961.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços                1.830.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente  471.000,00

Encargos Gerais do Município                                                            210.000,00

TOTAL GERAL                                                                               15.757.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo está autorizado a:

I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/1964, sem onerar os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados e de receitas próprias de autarquias;

II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

a) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

b) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

c) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social;

d) de despesas vinculadas a Quota Estadual do Salário Educação – QESE;

e) os provenientes de excesso de arrecadação;

f) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

g) o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

II – realizar abertura de créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – sem prejuízo do percentual de que trata o inciso I, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos total ou parcialmente, de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, considerando-se:

a) órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

b) categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

IV – realizar, com autorização do Legislativo, operações de crédito para programas de infra-estrutura, até o limite permissível pela legislação federal.

Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo poderão ser ajustadas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5º Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e o Plano Plurianual do Município de Motuca para o período de 2014/2017, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo fixará diretrizes para a execução deste Orçamento, visando o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 06 de novembro de 2013.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 597, DE 2013

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