Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 599, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a celebração de termos de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público, nos termos da Lei Federal 9.790/99, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

I – promoção da assistência social;

II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV – promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V – promoção de segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – promoção do voluntariado;

VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura- se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas.

Art. 2º O termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, a esta Lei todas as disposições contidas na Lei Federal nº 9.790/99 e  Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e ou Estaduais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 19 de novembro de 2013.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 599, DE 2013

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