Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 176/2017Cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 127/13 e posteriores alterações a função gratificada denominada “Coordenador da Atenção Básica” na forma que especifica e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 127/13 e posteriores alterações a função gratificada denominada “Coordenador da Atenção Básica” a qual será ocupada por servidor ocupante de emprego de provimento permanente na área da Saúde Municipal mediante livre designação do Chefe do Executivo, para perfazer jornada semanal de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) horas com remuneração proporcional a referência salarial do emprego que o servidor em questão ocupar.(Vide Lei Complementar nº 176, de 07.08.2018 - Art. 2º, I)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas a conta das dotações orçamentárias consignadas nos exercícios vigente e vindouros.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 22 de outubro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal