Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8687, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

“HOMOLOGA O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC) DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE - SP PARA O PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2024 A NOVEMBRO DE 2026”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal conhecer e planejar seus recursos, ações e infraestrutura de tecnologia da informação do município;

CONSIDERANDO que o planejamento dos recursos aumenta a eficiência administrativa e impacta positivamente na qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que o PDTIC é documento exigido como instrumento de avaliação qualitativa da Administração Municipal, constante na dimensão i-Gov TI do IEGM Índice de Efetividade do Tribunal de Contas deste estado; 

CONSIDERANDO que a Portaria Nº 02/2022, que instituiu a Comissão Municipal para a Elaboração, que aprovou o PDTI Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), conforme disposto no Anexo I que acompanha este Decreto, para o período de 2 anos.

Art. 2º Este Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, constante no Anexo I deste Decreto, estará disponível para acesso e consulta no site https://novohorizonte.sp.gov.br/pdtic

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8687, DE 2024

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