Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

“FIXA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2025”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A data de vencimento para pagamento dos tributos municipais - Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U., Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxas Municipais para o exercício de 2025, fica fixada para o dia 10 de cada mês, a partir do mês de março do corrente.

Parágrafo único. Fica incluído na relação os seguintes bairros:

- Parque Alto do Lago II – Código 80

- Paineiras II  – Código 81

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8688, DE 2024

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