Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
“FIXA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2025”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º A data de vencimento para pagamento dos tributos municipais - Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U., Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxas Municipais para o exercício de 2025, fica fixada para o dia 10 de cada mês, a partir do mês de março do corrente.
Parágrafo único. Fica incluído na relação os seguintes bairros:
- Parque Alto do Lago II – Código 80
- Paineiras II – Código 81
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 26 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos