Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“PRORROGA O AFASTAMENTO SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº 1.505/91, o afastamento da servidora JANAINA LUANA HUFFENBAECHER, Professora de Educação Básica II, concedido através do Decreto nº 8.087, de 24 de janeiro de 2023, conforme Processo PMNH nº 81/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 27 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos