Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

“PRORROGA O AFASTAMENTO SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) mesesnos termos da Lei Municipal nº 1.505/91, o afastamento da servidora JANAINA LUANA HUFFENBAECHER, Professora de Educação Básica II, concedido através do Decreto nº 8.087, de 24 de janeiro de 2023, conforme Processo PMNH nº 81/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 27 de dezembro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8690, DE 2024

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