Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS QUE ESPECIFICAM O PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 – EDUCAÇÃO - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FABIANO DE MELLO BELENTANI, excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que fora realizado o PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 - EDUCAÇÃO para provimento de vaga temporária da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SP, em conformidade com a legislação em vigor; e,
Considerando esgotados todos os prazos para recursos, impugnações, reclamações ou eventuais questionamentos acerca do resultado classificatório final do certame;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final do PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 - EDUCAÇÃO, para as funções públicas de:
- Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II – Artes, Professor de Educação Básica II – Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II – Geografia, Professor de Educação Básica II – História, Professor de Educação Básica II – Inglês, Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II – Matemática, Professor de Educação Infantil e Técnico Agrícola (Escola Agrícola Manoel Roque).
Art. 2º Os candidatos classificados serão convocados oportunamente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e iminente necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existentes para contratação em caráter temporário pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP, mediante convocação a ser publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município e aviso pessoal ao interessado.
Parágrafo único. O candidato convocado deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo estabelecido pelo setor competente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP, os documentos solicitados além dos já antecipadamente exigidos no Edital Normativo.
Art. 3º A validade do Processo Seletivo, ora homologado será de 01 (um) ano contados da data desta Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal para preenchimento de funções vagas e das que vierem a vagar na sua vigência.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte/SP, 27 de dezembro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos