Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4856, DE 26 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/03/2025 - Edição nº 756

Dá denominação às vias públicas que especifica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As ruas abaixo indicadas, localizadas no Bairro Residencial Caminho das Águas, passam a ter as seguintes denominações:

 - Rua Projetada “A” passa denominar-se Rua José Batista de Lima

 - Rua Projetada “B” passa denominar-se Rua Evangelista Laureto;

 - Rua Projetada “C” passa denominar-se Rua Olavo da Costa Maguetas

 - Rua Projetada “D” passa denominar-se Rua José Jacometti;

  - Rua Projetada “E” passa denominar-se Rua José Adelcio Cicuto

 - Rua Projetada “F” passa denominar-se Rua José Rodrigues Filho;

 - Rua Projetada “G” passa denominar-se Rua Manoel Rodrigues Neto

 - Rua Projetada “H” passa a denominar-se Rua Antônio Laerte Margiotte;

 - Rua Projetada “I” Passa a denominar-se Rua Paulo Sérgio Guilhen.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025. 

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4856, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!