Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/11/2024 - Edição nº 672

Dispõe sobre as contas do Município de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2021.

PAULA TOPPAN, Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo 28, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO  SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas do Município de Santa Fé do Sul, prestadas pelo Prefeito Evandro Farias Mura, relativas ao exercício financeiro de 2021, prevalecendo o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, objeto do processo TC-6977/989/20.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de novembro de 2024.

PAULA TOPPAN

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na mesma data e publicado na forma da lei.

REGINALDO STEFANIN ROSSANO

Diretor Executivo

Santa Fé do Sul - DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024, DE 2024

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