Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5880, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2025 - Edição nº 773A

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora KELI CRISTINA CORDOVA PORATO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 010/2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida com fundamento no, art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora KELI CRISTINA CORDOVA PORATO, portadora da cédula de identidade nº 24.230.953-7 SSP/SP, CPF. nº 169.858.888-79, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Escriturário III, Padrão 13-K, Matrícula nº 11541/1.

Art. 2° Os proventos corresponderão a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme § 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme art. 7º da Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/03/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 22 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5880, DE 2025

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