
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/02/2025 - Edição nº 727
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.825, de 12 de fevereiro de 2025.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 478 - 01.001.8.244.2.2005-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$ 6.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$ 31.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 55.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$ 60.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 63.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$ 40.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$31.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
R$60.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
R$20.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 140 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$55.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$6.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
R$20.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 74 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$63.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de fevereiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração