Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/02/2025 - Edição nº 727

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.825, de 12 de fevereiro de 2025.

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

nº Ficha: 478 - 01.001.8.244.2.2005-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS 

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

R$ 6.000,00 

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

nº Ficha: 437 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

R$ 31.000,00 

01.110.0000.0000 GERAL 

 

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

R$ 55.000,00 

01.110.0000.0000 GERAL 

 

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

R$ 60.000,00 

01.110.0000.0000 GERAL 

 

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

R$ 63.000,00 

01.110.0000.0000 GERAL 

 

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

nº Ficha: 37 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

R$ 40.000,00 

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.            

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

R$31.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 

nº Ficha: 432 - 11.001.27.812.10.2045-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

R$60.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

nº Ficha: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 

R$20.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

nº Ficha: 140 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 

R$55.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 

R$6.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

nº Ficha: 35 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 

R$20.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

nº Ficha: 74 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$63.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5847, DE 2025

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