Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/02/2025 - Edição nº 727

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 92.379,08 (Noventa e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.828, de 12 de fevereiro de 2025.

09.001 - FUNDEB 

nº Ficha: 310 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

R$92.379,08

02.264.2024.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação Ano Anterior 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS   R$ 92.379,08

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 12 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

<span id="selection_index23" class="selection_index"></span>Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5848, DE 2025

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