Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4199, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2025 - Edição nº 2752

“Altera o valor da hora-aula a ser pago para os docentes do Município de Viradouro/SP.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o valor da hora-aula de R$ 22,34 (vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23,68 (vinte e três reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Aplica-se o novo valor da hora-aula para os cargos públicos que utilizam referida métrica para pagamento, em especial as referências REF01 e REF30.

Art. 3º Fica extinto o adicional de “hora-aula especial” previsto na Lei Municipal nº 3.290 de 04 de novembro de 2015.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.290 de 04 de novembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4199, DE 2025

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