Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7167, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/07/2024 - Edição nº 2173

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.099 - 113

Projeto 1.099 – Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 60.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de julho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcelo Roncolato Cambrais

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI Nº 7167, DE 2024

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