
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7242, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2025 - Edição nº 2343
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, na ordem de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202442650003 do Senador Astronauta Marcos Pontes, recebida via Transferência Especial, será destinado ao O Lar Frei Arnaldo, cujo objeto é a aquisição de bens e materiais permanentes, para a implementação das tecnologias sociais, visando a estruturação da rede socioassistencial no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para o atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento