
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7250, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2025 - Edição nº 2357
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recurso financeiro à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202419970013 do Deputado Federal Vicentinho, recebida via Transferência Especial, será destinado à Associação Beneficente Fonte Viva, após realização do Chamamento Público nº 001/2025 SEEDU, objetivando a ampliação de sala de aula para estruturação da unidade escolar de educação infantil, para o atendimento de alunos em creche.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.