Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 10/1993, DE 27 DE ABRIL DE 1993.
(Autoriza a Prefeitura Municipal firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis , Estado de São Paulo, etc., que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Susanápolis, representada pelo Prefeito Municipal autorizada a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, objetivando-o recebimento de recursos financeiros para a construção de um ginásio de Esportes, em imóvel próprio da municipalidade nesta cidade.
Art. 2º Do convênio a ser firmado fica o Chefe do Poder Executivo de comum acordo com aquela Secretaria a estabelecer as cláusulas e demais condições de interesse comum.
Art. 3º As despesas com a autorização de que trata a presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Susanápolis, 27 de abril de 1993.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal