Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 19/1993, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
(Autoriza a celebrar um crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar na importância de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementação da verba abaixo discriminada do orçamento vigente, a saber:
2 - Poder Executivo
2.10 - Setor de Saúde
4110 - Obras e Instalações
1375428.17.94 - Construção, Ampliação e outros melhoramentos de unidade de saúde Cr$ 12.000.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias
Suzanápolis, 25 de agosto de 1993.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal