Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 29/1993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Autoriza abertura de um crédito adicional-suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de R$15.450.000,00 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS), destinado a suplementação das verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente, a saber:
01 - Câmara Municipal
3111/01 01 0012 01 - Pessoal Civil Cr$ 1.700.000,00
3113/01 01 0012 01 - Obrigações Patronais Cr$ 50.000,00
3120/01 01 0012 01 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3131/01 01 0012 01 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 100.000,00
3132/01 01 0012 01 - Outros serviços e Encargos Cr$ 900.000,00
2.2 - Setor Administrativo
3111/03 07 0212 01.27 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
2.3 - Setor de Finança
3111/03 06 0322 01 26 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
2.4 - Setor de Creche Municipal
3111/08 41 1852 01 33 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
2.5 - Setor de Educação e Cultura
3111/08 42 1872 08 41 - Pessoal Civil Cr$ 100.000,00
3111/08 42 1882 09 42 - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
2.6 - Setor de Esporte, Recreação e Lazer
3111/08 46 2282 01 61 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
2.7 - Setor de obras e Serviços Urbanos
3111/03 07 0212 01 61 - Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
2.8 - Setor de Serviço Municipal de Estrada de Rodagem
3111/13 88 5342 01 73 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
2.9 - Setor de Água e Esgoto
3111/13 76 4482 01 81 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
2.10 - Setor de Saúde
3111/13 75 4282 01 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
2.11 - Setor de Promoção e Assistência Social
3111/15 81 4872 01 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
TOTAL Cr$ 15.000.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito, correrá por conta do ''excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Susanápolis, 01 de dezembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL