Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 32/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente, a saber:
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
4120/13 76.4481.0187 - Equipamentos e material permanente Cr$ 7.000.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Susanápolis, 13 de dezembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Eduardo Soares
Chefe de Gabinete