Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 33/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, para o exercício de 1994).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua administração direta, para o exercício financeiro de 1994, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outros fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES CR$ 399.040.000,00
Receita Tributária CR$ 44.736.000,00
Receita Patrimonial CR$ 30.912.000,00
Receita Industrial CR$ 10.656.000,00
Transferência Correntes CR$ 284.500.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 28.236.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 960.000,00
Transferência de Capital CR$ 960.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 400.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, com as seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa CR$ 14.960.000,00
03 - Administração e Planejamento CR$ 125.690.000,00
08 - Educação e Cultura CR$ 89.560.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$ 25.000.000,00
11 - Saúde e Saneamento CR$ 65.500.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 22.090.000,00
16 - Transporte CR$ 57.200.000,00
TOTAL CR$ 400.000.000,00
POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$ 14.960.000,00
07 - Administração CR$ 108.230.000,00
08 - Administração Financeira CR$ 17.460.000,00
41 - Educação a Criança de 0 a 6 anos CR$ 16.540.000,00
42 - Ensino Fundamental CR$ 48.900.000,00
46 - Educa Física e Desportos CR$ 19.720.000,00
47 - Assistência a Educandos CR$ 400.000,00
48 - Cultura CR$ 4.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública CR$ 25.000.000,00
75 - Saúde CR$ 47.340.000,00
76 - Saneamento CR$ 18.160.000,00
81 - Assistência CR$ 6.850.000,00
82 - Previdência CR$ 11.240.000,00
84 - Prog. de Formação do Patrimônio do Serviço Público CR$ 4.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário CR$ 31.200.000,00
91 - Transporte Urbano CR$ 26.000.000,00
TOTAL CR$ 400.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$ 283.610.000,00
Despesas de Custeio C$ 278.320.000,00
Transferências Correntes CR$ 5.290.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 116.390.000,00
Investimentos CR$ 115.190.000,00
Inversões Financeiras CR$ 1.200.000,00
TOTAL CR$ 400.000.000,00
POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO
1 - PODER LEGISLATIVO CR$ 15.000.000,00
1.1 - Câmara Municipal CR$ 15.000 .000,00
2 - PODER EXECUTIVO CR$ 385.000.000,00
2.1 - Gabinete do Pref. Dependência CR$ 25.350.000,00
2.2 - Setor de Adm. CR$ 61.240.000,00
2.3 - Setor de Finanças CR$ 17.460.000,00
2.4 - Setor de Creche Mun. CR$ 16.540.000,00
2.5 - Setor de Edu. e Cul. CR$ 53.300.000,00
2.6 - Setor de Esporte Recreação Lazer CR$ 19.720.000,00
2.7 - Setor de Obras Serviço Urbano CR$ 89.240.000,00
2.8 - Setor Ser. Munic. Estradas Rodagem CR$ 31.200.000,00
2.9 - Setor de Água e Esg. CR$ 18.160.000,00
2.10 - Setor de Saúde CR$ 47.340.000,00
2.11 - Setor de Promoção e Assistência Social CR$ 5.450.000,00
TOTAL CR$ 400.000.000,00
Art. 4º O Poder Executivo está Autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) realizar operações de crédito junto a instituições oficiais e/ou particulares para eplicação em despesas de capital;
c) abrir créditos adicionais suplementares até o limite 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
d) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de dezembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada no lugar de costume nesta Prefeitura.
VILMA VIEIRA
SECRETARIA