Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 34/1993, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1996.)
OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município DE SUZANÁPOLIS, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos das leis de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro e do Orçamento Anual.
Art. 2º O Poder Executivo elegerá os programas e/ou projetos prioritário a serem incluídos no Orçamento Fiscal do Município, com a compatibilidade a despesas orçadas com a receita estimada de cada exercício.
Art. 3º Os programas e/ou projetos do anexos, poderão ser, anualmente, ampliados, modificados ou suprimidos segundo à necessidade e urgência.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 21 de dezembro de 1993
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL