Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 36/1993, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal ele Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Susanápolis, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º A autorização de que trata o Inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 002/93 (Orçamento Fiscal do Município) para o corrente exercício fica reajustado em mais 60% (sessenta por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Susanápolis, 31 de dezembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL