Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 02/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.
(Autoriza e dispõe a celebrar Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Susanápolis, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 1993).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga e seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Susanápolis, para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64 com os seguintes desdobramentos
RECEITA CORRENTES Cr$ 19.992.000.000,00
Receita Tributária Cr$ 372.800.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 257.600.000,00
Receita Industrial Cr$ 88.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 19.206.240.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 67.360.000,00
Receitas de Capital Cr$ 8.000.000,00
Transferência de Capital Cr$ 8.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 20.000.000.000,00
91 - Transporte Urbano Cr$ 800.000.000,00
TOTAL Cr$ 20.000.000.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTE Cr$ 14.331.000.000,00
Despesa de custeio Cr$ 14.076.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 255.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 5.669.000.000,00
Investimentos Cr$ 5.609.000.000,00
Inversões Financeiras Cr$ 60.000.000,00
TOTAL Cr$ 20.000.000.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
1 - Poder Legislativo Cr$ 735.000.000,00
1.1 - Câmara Municipal Cr$ 735.000.000,00
2 - Poder Executivo Cr$ 19.265.000.000,00
2.1 - Gabinete do Prefeito e dependências Cr$ 1.282.000.000,00
2.2 - Setor Administração Cr$ 1.812.000.000,00
2.3 - - Setor de Finança Cr$ 864.000.000,00
2.4 - Setor de Creche Municipal Cr$ 712.000.000,00
2.5 - Setor de Educação e Cultura Cr$ 4.709.000.000,00
2.6 - Setor de Esporte Recr. Lazer Cr$ 681.000.000,00
2.7 - Setor de Obras e Serviços Urb. Cr$ 3.322.000.000,00
2.8 - Setor de Serv. Mun. Estr. e Rodagem Cr$ 1.927.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cr$ 735.000.000,00
03 - Administração e Planejamento Cr$ 5.100.000.000,00
08 - Educação e Cultura Cr$ 6.102.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 1.900.000.000,00
13 - Saúde Saneamento Cr$ 3.220.000.000,00
15 - Assistência e Previdência Cr$ 1.016.000.000,00
16 - Transportes Cr$ 1.927.000.000,00
TOTAL Cr$ 20.000.000.000,00
POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo Cr$ 735.000.000,00
02 - Administração Cr$ 4.236.000.000,00
08 - Administração Financeira Cr$ 864.000.000,00
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos Cr$ 712.000.000,00
42 - Ensino fundamental Cr$ 4.484.000.000,00
46 - Educação Física e Desportos Cr$ 681.000.000,00
47 - Assistência a Educando Cr$ 20.000.000,00
48 - Cultura Cr$ 205.000.000,00
57 - Habitação Cr$ 200.000.000,00
60 - Serviços de Utilidades Pública Cr$ 1.100.000.000,00
75 - Saúde Cr$ 2.417.000.000,00
76 - Saneamento Cr$ 803.000.000,00
81 - Assistência Cr$ 606.000.000,00
82 - Previdência Cr$ 10.000.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público Cr$ 200.000.000,00
88 - Transporte Cr$ 1.927.000.000,00
2.9 - Serviço de Água e Esgoto Cr$ 803.000.000,00
2.10 - Setor de Saúde Cr$ 2.417.000.000,00
2.11 - Setor de Prom. de Assist. Social Cr$ 736.000.000,00
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa de capital.
II - proceder a abertura de crédito adicional-suplementar até 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, obedecidas as disposições do artigo 43 e seu parágrafo 1º e inciso II, III e IV da Lei Federal 4.320/64.
III - proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programa para outra de um órgão para outro, do orçamento da despesa.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Susanápolis, 26 de janeiro de 1993.
Octaviano Ribeiro
Prefeito Municipal