Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 17/1993, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
(Autoriza a celebrar convênio de Adiantamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando o Desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a celebrar Convênio de adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios Da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados a Agricultura.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Suzanápolis, 30 de junho de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL