Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 05/1993, DE 09 DE MARçO DE 1993.
(Dispõe sobre a instalação de imóvel de propriedade da Municipalidade para a instalação da Delegacia de Polícia e do terminal telefônico).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo; e etc, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Susanápolis, representada pelo Prefeito Municipal autorizada a fazer cessão graciosa e por tempo indeterminado do prédio de propriedade da municipalidade, situado nesta cidade na Rua 21 de abril s/nº e do respectivo terminal telefônico, referente ao telefone 60.1203, já instalado no mesmo para, instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia.
Art. 2º As despesas com a conservação do prédio, consumo de água e taxa de esgoto sanitário, energia elétrica e mensalidade do aparelho telefônico excluídas as ligações interurbanas, correrão às expensas da Municipalidade e por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam- se as disposições contrárias.
Susanápolis, 09 de março de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL