Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 26/1993, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
(QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ0ES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A autorização de que trata o inciso do artigo 4º da Lei Municipal nº 002/93. (Orçamento Fiscal do Município) para o corrente exercício, fica reajustado em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrários.
Suzanápolis, 12 de novembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL