Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 28/1993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Autoriza conceder reajuste aos servidores públicos Municipais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUSANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustado os vencimentos públicos municipais de Susanápolis, em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o que perceberam no mês de outubro de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente suplementados se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.
Susanápolis, 23 de novembro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL