Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 22/1993, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.
(Dispõe sobre alteração de dispositivos legais, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A Referência "11", constante do anexo "A" da Lei Municipal nº 020/93, passa a ter os seguintes valores, a saber:
"Padrão de Vencimentos e Salários"
Referência | "A" | "B" | "C" |
"11" | 34.000,00 | 36.000,00 | 38.000,00 |
Art. 2º Fica criado no Anexo "A" da Lei Municipal 020/93, a referência "12", com os seguinte valores, a saber:
"Padrão de Vencimentos e Salários"
Referência | "A" | "B" | "C" |
"12" | 45.000,00 | 47.000,00 | 50.000,00 |
Art. 3º Os cargos de Médico, Referência "11", da Lei Municipal nº 003/93, ficam enquadrados na referência ''12", ora criada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia 12 de agosto de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 06 de outubro de 1993
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL