Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 23/1993, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.
(Autoriza abertura de um crédito adicional- suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de Cr$ 1.970. 000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta mil cruzeiros reais), destinado a suplementação das verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente, a saber:
2 - Poder Executivo
2.2 - Setor de Administração
3120/03 07 0212 01.19 - Material de consumo Cr$ 50.000,00
3280/15 84 4922 05.21 - Contribuições ao PASEP Cr$ 150.000,00
2.3 -Setor de Finanças
3132/03 08 0322 01.29 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000,00
2.4 - Setor de Creche Municipal
3120/08 41 1852 01.34 - Material de consumo Cr$ 50.000,00
3120/08 41 4272 07.35 - Material de consumo Cr$ 100.000,00
2.5. Setor de Educação e cultura
3132/08 42 1881 09.47- A outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000,00
3120/08 46 2282 01.55 - Material de consumo Cr$ 50.000,00
2.6 - Setor de Esporte, Recreação e Lazer
3131/08 46 2282 01.56 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 40.000,00
2.7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
3120/03 07 0212 01.62 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3132/03 07 0212 01.64 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 400.000,00
2.8 - Setor de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
3120/16 88 5342 01.74 - Material de consumo Cr$ 300.000,00
3132/16 88 5342 01.76 - Outros serviços e Encargos Cr$ 300.000,00
2.10 - Setor de Saúde
3120/13 75 4282 01.89 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3132/13 75 4282 01.91 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes verbas do orçamento vigente a saber:
2 - Poder Executivo
2.5 - Setor de Educação e Cultura
4110/08 42 1881 05.51 - Obras e Instalações Cr$ 970.000,00
2.7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
4120/03 07 0211 14.72 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00
TOTAL Cr$ 1.970.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 06 de outubro de 1993.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL