Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 72/1994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
(AUTORIZA EMPENHO PRÉVIO DE DESPESAS PARA VIAGEM).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Súzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal como servidores municipais de Suzanápolis, quando viajarem a serviços do Município, solicitarem previamente empenho de numerário destinado as despesas que ocorreram durante os mesmos.
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal solicitar ao Departamento de Finanças o empenho das quantidades necessárias mediante as programações de viagem.
Art. 3º As quantidades solicitadas quando se mostrarem insuficientes, serão suplementadas através de empenho e restituídas quando excederem.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de dezembro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL