Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 40/1994, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Dispõe sobre a criação de cargos, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Susanápolis aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, junto ao Quadro Pessoal de Susanápolis, (Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993) 01 (um) Cargo de Professor - Referência “03”, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta de dotação próprias vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Susanápolis, 09 de fevereiro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL