Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 43/1994, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências).
Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Susanápolis, a partir de 1º de fevereiro de 1994, em 100% (cem por cento) sobre o que perceberem no mês de dezembro de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994.
Susanápolis, 23 de fevereiro de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL