Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 55/1994, DE 10 DE JUNHO DE 1994.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas consignadas no orçamento de despesas vigente para o corrente exercício, a saber:
02 - Poder Executivo
02.06 - Esporte Recreação e Lazer
4110/08 46 2281 08-06 - OBRAS E INSTALAÇÕES CR$ 50.000.000,00
02 - Poder Executivo
02.10 - Setor de Saúde
4110/13 75 4281 17-95 - OBRAS E INSTALAÇÕES CR$ 50.000.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO CR$ 100.000.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias
Suzanápolis, 10 de junho de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal