Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 44/1994, DE 04 DE MARçO DE 1994.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL).
OCTAVIANO RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, um crédito adicional no valor de CR$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), destinadas à construção de um barracão para oficina de costura.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa do artigo anterior, serão usadas o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, de acordo com a tendência da arrecadação, como segue; terá a seguinte classificação:
Órgão: 2. Poder Executivo.
Unidade Orçamentária: 2.07. Setor de obras e serviços urbanos.
Funcional Elemento: 11623461.21.
Elemento: 4110: Obras e Instalações - CR$ 7.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 04 de março de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL