Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 45/1994, DE 24 DE MARçO DE 1994.
(Autoriza a doação de livros, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal DE Suzanápolis, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir livros e materiais escolares para o Ensino de 1º (PRIMEIRO) grau.
Art. 2º Após a aquisição de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar à E.E.P.S.G. CORONEL ERNESTO SCHMIDT, localizada neste Município, para utilização de alunos carentes que estudam naquele estabelecimento Oficial de Ensino.
Art. 3º Para entendimento das despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício fica igualmente autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial na importância de até CR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS REAIS) que ocorrerá por conta do produto de excesso de arrecadação, a verificar-se, de acordo com a tendência do exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
SUZANÁPOLIS, 24 DE MARÇO DE 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal