Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 47/1994, DE 30 DE MARçO DE 1994.
(Altera o anexo “III” da LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1993, e dá outras providências).
OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III, da Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, fica alterado de acordo com o anexo da presente lei, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Suzanápolis, 30 de março de 1994.
OCTAVIANO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL